Um projeto de lei, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende criar uma regra diferenciada para repercussão geral em processos trabalhistas. A ideia é que passe a ficar suspenso apenas a parte do processo relacionada ao tema que será analisado no Supremo Tribunal Federal (STF) .
Hoje, 104.119 processos estão suspensos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, ainda, 18.678 nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) porque o STF vai analisar o tema em discussão com repercussão geral. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No processo trabalhista, é comum o empregado fazer diversos pedidos na mesma ação, como verbas rescisórias, diferenças salariais, horas-extras, entre outros. Se apenas um dos temas envolve assunto que o STF discutirá em repercussão geral, todo o processo fica suspenso, até decisão final. Isso pode demorar anos.
Ao propor o Projeto de Lei nº 4561, de 2021, o autor, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), argumenta que a legislação atual acaba suspendendo também o processamento de diversos pedidos complementares que costumam fazer parte do processo trabalhista.
“Em outras palavras, esses 122.797 jurisdicionados que postulam inúmeros pedidos de natureza alimentar como diferenças salariais, verbas rescisórias, adicionais de insalubridade, periculosidade, entre outros, estão com a prestação jurisdicional paralisada indefinidamente, por conta de uma única matéria afetada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a justificativa da proposta.
Para Eduardo Henrique Talha Soares, advogado especialista em Direito do Trabalho da Weiss Advocacia, a tendência desse projeto de lei é dar celeridade a todo ordenamento jurídico, uma vez que as verbas trabalhistas têm natureza alimentar. Apesar de ser importante a suspensão dos pedidos sobre temas que serão definidos pelo STF, para dar mais uniformidade para as decisões, que terão que seguir o definido, na opinião do advogado, nem todos os pedidos devem ficar sem resolução por esse período.
“Além do impacto para o colaborador da empresa que pode receber em menos tempo, isso também pode ser vantajoso para as companhias, porque quanto mais tempo no Judiciário, maiores os custos do processo”, diz.
Já na opinião do advogado trabalhista Geraldo Fonseca, sócio de Martorelli Advogados, a alteração, apesar de ter uma motivação justa, ao pretender trazer mais celeridade, pode ser impossível de ser colocada em prática. Para ele, o projeto não traz como isso deveria ocorrer na prática e pode acabar trazendo mais insegurança.
“O texto não detalha como seria essa suspensão de apenas um capítulo. Isso pode fazer com que os 28 TRTs procedam da forma como entender, trazendo formas diferentes de se aplicar”, diz.
Para Fonseca, o ideal que existam estudos reunindo todos os atores da Justiça do Trabalho (magistrados, advogados de empresas e trabalhadores, Ministério Público do Trabalho) para tentar construir um mecanismo único que seria então aplicado à toda Justiça do Trabalho.
Por: Por Adriana Aguiar — São Paulo
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/03/12/projeto-de-lei-pode-acelerar-processos-trabalhistas.ghtml